[Vídeo] #55 Teses de Defesa para Processo Penal de Crime Ambiental

Vídeos

🔴Nesta LIVE de número #55, Cláudio Farenzena e Nelson Tonon, Advogados especialistas em Direito Ambiental, ensinam as Melhores Teses de Defesa para Processo Penal envolvendo Crimes Ambientais, abordando as seguintes teses:

1. Inépcia da denúncia (ausência dos requisitos do art. 41 do CPP)
2. Falta de justa causa para a ação penal
3. Inexistência do fato (crime) – Art. 386, I, CPP
4. Réu não concorreu para a infração penal (ausência de responsabilidade) – Art. 386, IV, CPP
5. Ausência de laudo pericial quando o crime deixar vestiígios
6. Princípio da consunção ou absorção
7. Ausência de comprovação da elementar “floresta”
8. Ausência de área de preservação permanente – APP
9. Perdão Judicial para o crime envolvendo animais silvestres
10. Estado de necessidade (art. 37, I, e art. 50-A, § 1º, da Lei 9.605/98)
11. Princípio da insignificância
12. Princípio do in dubio pro reo

🔥 ACESSE MAIS DE 1.000 MODELOS DE PETIÇÃO EM WORD 100% EDITÁVEIS NO ADVLABS: https://advlabs.com.br/

🔥 TENHA ACESSO A MAIS DE 1.000 CONTEÚDOS DE DIREITO AMBIENTAL NO SITE: https://advambiental.com.br/

#direitoambiental #crimeambiental #crimesambientais #tesededefesa #advogadoambiental #advocaciaambiental

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
Instagram
LinkedIn
YouTube
Post anterior
[Vídeo] Podcast #4 – O Papel do Advogado na Defesa de Acusados de Crimes Ambientais com Jonathan Guariroba
Próximo post
[Vídeo] Podcast #5 – Entenda tudo sobre Terrenos de Marinha e a “Privatização de Praias”

Leia também

Bibliografia Recomendada

Quanto à bibliografia, vou tratar dos livros que, após recomendações do João Lordelo (Procurador da República), Eduardo Gonçalves (Procurador da República) e Márcio André Cavalcante (Juiz Federal), Patrick Nilo (Procurador…