Sobre nós

Este blog foi criado em 2018, inicialmente para tratar sobre concursos públicos das carreiras federais. Isso porque o autor, que foi servidor público do TRF3 e do TRF1, almejava os cargos fins da Magistratura Federal ou do Ministério Público Federal.

Com o passar dos anos, em 2021, percebeu que a advocacia era o que lhe fazia brilhar os olhos no que atine à carreira profissional. Surge então a advocacia ambiental, com a fusão societária dos escritórios Farenzena Advocacia Ambiental e Diovane Franco Direito do Agronegócio, resultando no renomado escritório Farenzena & Franco Advogados Associados.

O autor deste blog, Diovane Franco, possui um cunho eminentemente técnico em seus trabalhos como advogado ambiental, tendo uma forte paixão pelo Direito Administrativo Sancionador, motivo pelo qual resolveu repaginar este blog, no intuito de criar discussões dogmáticas e teóricas sobre o direito sancionador ambiental.

Espero que este blog seja de grande valia para todos os estudantes de direito, e que difunda informações em prol da escorreita aplicação do direito, coibindo excessos e balizando a atuação estatal pelas legítimas normas.

Diovane Franco Rodrigues
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Sobre o autor

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário.

Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental.

É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal.

Atua pujantemente em processos sancionatórios, execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais.

É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.