[Vídeo] Live #49 Saiba como Reduzir uma Multa Ambiental

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🔴 Nesta LIVE de número #49, Nelson Tonon, Diovane Franco e Cláudio Farenzena, Advogados especialistas na área ambiental, explicam tudo o que você precisa saber sobre Redução de Multa Ambiental, abordando os seguintes tópicos:

1. O que é uma multa ambiental e qual o seu objetivo
2. Diferença entre multa ambiental aberta e fechada
3. Diferença entre multa ambiental e auto de infração ambiental
4. Qual o valor de uma multa por “crime ambiental”?
5. Como é aplicada a multa ambiental?
6. Como é feito o cálculo da multa ambiental (critérios para dosimetria da pena de multa)
7. Possibilidades legais que permitem a redução da multa (atenuantes)
8. Como pedir a redução do valor da multa ambiental
9. Aplicação do princípio da razoabilidade e proporcionalidade
10. Descontos legais e conversão da multa ambiental
11. O que acontece quando a pessoa não paga uma multa ambiental?
12. Não consegui a redução da multa na esfera administrativa, o que fazer?

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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