[Vídeo] Live #39 Infrações ambientais mais difíceis de defender e estratégias de defesa

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🔴 Nesta LIVE de número #39, Nelson Tonon e Cláudio Farenzena, Advogados especialistas na área ambiental, abordam as infrações ambientais mais difíceis de defender e quais estratégias de defesa usar. Veja os tópicos:

1. O que são infrações administrativas ambientais
2. Qual a diferença entre crime e infração ambiental
3. Qual a diferença entre multa e infração ambiental
4. Quais são as principais sanções aplicáveis em caso de infrações ambientais
5. Em quantos anos prescreve uma multa ambiental
6. O que pode anular uma multa ambiental
7. Como se defender de um auto de infração ambiental
8. Quais as infrações ambientais do Decreto 6.514/08 mais difíceis de defender e quais estratégias de defesa usar
– Artigo 24
– Artigo 29
– Artigo 35
– Artigo 43
– Artigo 47
– Artigo 48
– Artigo 50
– Artigo 61
– Artigo 74
– Artigo 79

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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