[Vídeo] Live #36 Tudo sobre o Programa de Regularização Ambiental para Desembargo de Área

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🔴 Nesta LIVE de número #36, Diovane Franco, Advogado especialista em Direito Ambiental ensina tudo sobre o Programa de Regularização Ambiental para Desembargo de Área abordando os seguintes os tópicos:

1. O que é o Programa de Regularização Ambiental – PRA
2. Como funciona o Programa de Regularização Ambiental – PRA
3. Quem pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA
4. É obrigatório aderir ao PRA para fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR?
5. Qual o prazo para fazer ou aderir ao PRA? E se eu não aderir, o que acontece?
6. Aderindo ao Programa de Regularização Ambiental – PRA o Embargo é levantado automaticamente?
7. Passo a passo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA
8. Fiz o CAR e aderi ao PRA, mas o órgão ambiental está demorando para aprovar. O que fazer?

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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