[Vídeo] Live #30 Tudo sobre autos de infração por provocar incêndio, queimadas ou uso de fogo irregular

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🔴 Nesta LIVE de número #30, Diovane Franco e Cláudio Farenzena, Advogados especialista em Direito Ambiental, ensinam tudo sobre autos de infração ambiental por provocar incêndio, uso de fogo ou queimadas, abordando os seguintes temas:

1. O que são queimadas, incêndios ou uso de fogo?
2. Períodos proibitivos de uso de fogo
3. Infração ambiental por uso de fogo ou provocação de incêndio
4. Crime ambiental por provocar incêndio
5. Responsabilidade civil por dano ambiental decorrente de área queimada ou atingida por fogo ou incêndio
6. Embargo ambiental de área queimada ou atingida por fogo
7. Posso ser autuado ou ter a minha área embargada se não contribuí para a queimada ou incêndio?
8. Minha propriedade foi atingida por fogo que veio da fazenda vizinha, o que devo fazer?
9. Quais são os requisitos do auto de infração ambiental por uso irregular de fogo ou provocação de incêndio ou queimadas?
10. Como fazer defesa contra auto de infração ambiental por uso de fogo ou provocação de incêndio

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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