[Vídeo] Live #13 As infrações mais aplicadas pelo IBAMA em 2023 e teses de defesas

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🔴 Nesta LIVE de número #13, Diovane Franco, Advogado especialista em Direito Ambiental, explica tudo o que você precisa saber sobre as infrações mais aplicadas pelo IBAMA em 2023:

1. A importância da defesa administrativa caso tenha havido notificação válida.
2. A infração do artigo 43 do Decreto 6.514/08: destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação em área de preservação permanente – APP
3. A infração do artigo 47 do Decreto 6.514/08: receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais madeira ou produtos de origem de vegetação
4. A infração do artigo 48 do Decreto 6.514/08: impedir a regeneração de vegetação
5. A infração do artigo 49, Parágrafo Único, do Decreto 6.514/08: destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa no Bioma Mata Atlântica
6. A infração do art. 50 do Decreto 6.514/08: destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação
7. A infração do art. 54 do Decreto 6.514/08: adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo
8. A infração do art. 54-A do Decreto 6.514/08: adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação, após a sua criação:
9. A infração do art. 79 do Decreto 6.514/08: descumprir embargo
10. A infração do art. 80 do Decreto 6.514/08: notificação e apreensão de bovinos

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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