[Vídeo] Live #10 – Conheça 70 causas que podem ou não interromper a prescrição no processo ambiental

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🔴 Nesta LIVE de número #10, Diovane Franco, Advogado especialista em Direito Ambiental, explica tudo o que você precisa saber sobre 70 causas ou marcos interruptivos que podem ou não interromper a prescrição no processo administrativo ambiental, abordando os seguintes temas:

O que é prescrição, quais suas modalidades e como ela funciona?

O que são marcos interruptivos da prescrição?

Detalhando os marcos interruptivos da prescrição no processo administrativo ambiental:

1. Apresentação de alegações finais
2. Assinatura do Termo de Compromisso Ambiental – TCA
3. Cadastro Ambiental Rural – CAR
4. Certidão (apenas atesta ou faz o registro de algo)
5. Certidão de endereço atualizado do autuado
6. Certidão negativa ou positiva de agravamento
7. Cientificação, notificação ou recebimento do auto de infração ambiental pelo autuado
8. Comunicação da lavratura do auto de infração e de crime ambiental ao Ministério Público
9. Consulta de auto de infração ou termos
10. Consulta de endereço atualizado do autuado
11. Contradita do agente que lavrou o auto de infração ambiental
12. Decisão julgadora irrecorrível de 2ª instância
13. Decisão julgadora recorrível de 1ª instância
14. Decisão que determina devolução de bens ou animais apreendidos
15. Decisão que determina suspensão ou revogação de termo de embargo
16. Decisão que NEGA suspensão ou revogação de termo de embargo
17. Decisão revisional
18. Defesa administrativa
19. Depoimento do autuado ou testemunhal
20. Designação de audiência de conciliação ambiental
21. Despacho de encaminhamento interno
22. Despacho de instrução do processo com conteúdo imprescindível ao julgamento
23. Despacho de vistoria do local objeto da autuação
24. Despacho genérico que não inova ou não instrui o processo
25. Despacho ou decisão que indefere o pedido de conversão da multa
26. Despacho que determina a complementação de prova
27. Despacho que determina elaboração de mapa, georreferrenciamento, carta imagens, de satélite ou afins
28. Despacho que determina produção de provas
29. Edital de intimação da lavratura do auto de infração
30. Edital de intimação para alegações finais
31. Encaminhamento do processo para julgamento
32. Encaminhamento interno entre setores ou movimentação interna
33. Encaminhamento interno para análise e providências
34. Expedição de notificação ou intimação acerca da decisão julgadora de 1ª instância
35. Expedição de notificação ou intimação para alegações finais
+ 45 marcos interruptivos explicados no vídeo…

Como calcular o prazo da prescrição considerando os marcos interruptivos?

O que fazer quando ocorrer a prescrição no meu processo administrativo ambiental?

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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