[Vídeo] Live #4 Tudo o que você precisa saber sobre Reserva Legal

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🔴 Nesta live, Diovane Franco, Advogado especialista em Direito Ambiental, explica tudo o que você precisa saber sobre Reserva Legal, abrangendo os seguintes tópicos:

1. O que é Reserva Legal?
2. Qual a diferença de Reserva Legal e APP?
3. Qual deve ser o tamanho da Reserva Legal?
4. Toda propriedade rural é obrigada a manter Reserva Legal?.
5. Posso usar Áreas de Preservação Permanente – APP no cálculo do percentual da Reserva Legal?
6. Tenho Reserva Legal inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR que ultrapassa o mínimo exigido por esta Lei. Posso desmatar a área excedente?
7. O que acontece se eu não fizer o CAR? Como fazer a inscrição da Reserva Legal no CAR?
8. Sou obrigado a averbar a Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis?
9. O meu imóvel é rural mas está inserido no perímetro urbano. Estou dispensado de averbar a Reserva Legal?
10. O que é permitido fazer em área de Reserva Legal? Posso vender Reserva Legal?

🔔 Live AO VIVO todas às quartas-feiras, 17h, e Podcast todas às sextas-feiras, às 17h, horário de Brasília.

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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