Tutela provisória contra o Poder Público – Resumo do livro Poder Público em Juízo – Capítulo VII

Fala pessoal! Tranquilo? Espero que sim!
 
Hoje eu trago para vocês o resumo do capítulo 7 do livro Poder Público em Juízo, do Guilherme Freire de Melo Barros, cujo tema é caro para os que almejam as carreiras de advocacia pública. Senhores, sabe-se que o Poder Público possui peculiaridades em relação as tutelas de urgência concedidas contra ele. Um dos motivos é o regime de precatórios, bem como a eventual irreversibilidade da medida concedida.
 
Isto posto, o tema deve ser analisado com bastante calma, devendo ser feita a leitura dos dispositivos legais que tratam sobre o assunto. Ainda, gostaria de deixar um importante julgado aqui, do ano passado, sobre Fazenda Pública, que frequentemente tem sido objeto de questionamento.
 
  • A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios. Assim, em caso de “obrigação de fazer”, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. Ex: sentença determinando que a Administração institua pensão por morte para dependente de ex-servidor. STF. Plenário. RE 573872/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/5/2017 (repercussão geral) (Info 866) – Dizer o Direito.
Portanto, leiam com atenção o material e fiquem ligados nas questões que podem surgir, de modo que vocês possam fundamentar o lhes sejam questionados.
 
CLIQUE AQUI para baixar o material.
 
Tenham uma ótima quinta-feira. Um grande abraço!
 
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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