[Vídeo] #5 Estudo de Caso: Sustentação Oral foi o Pulo do Gato nesse caso de Crimes Ambientais

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O Estudo de Caso de hoje é, sem dúvidas, um dos mais surpreendentes e cheios de reviravoltas que já analisamos, porque o último ato mudou tudo!

Imagine o seguinte cenário: uma empresa é acusada de destruir áreas de preservação permanente (APPs) e impedir a regeneração natural da vegetação. O Ministério Público Federal entra com uma ação pedindo a condenação dos responsáveis.

A incompetência da Justiça Federal parece ser o destino certo… até que o MPF recorre e quase consegue convencer os desembargadores que a competência para julgar a ação penal seria da Federal.

Mas um movimento estratégico da defesa muda o jogo completamente! Mas a pergunta que não quer calar: como a defesa reverteu uma derrota praticamente certa e transformou o caso em vitória?

Prepare-se, pois o que parecia uma situação perdida se tornou uma aula de defesa técnica e estratégia jurídica de primeira. E o melhor de tudo? Esse pulo do gato pode ser a chave para o sucesso nos seus casos. Quer saber como? Vamos descobrir!

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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