[Vídeo] #9 Estudo de Caso: SEMA Retifica CAR e Acrescenta 47 ha de Área Consolidada nessa Propriedade Rural

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O Estudo de Caso de hoje apresenta um cenário comum enfrentado por produtores rurais de todo Brasil que precisam regularizar ou retificar áreas de suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

No Estudo de Caso #8, publicado aqui no Canal na sexta-feira (você assistiu?), eu contei para você como um Embargo Ambiental foi levantado através de uma ação judicial que teve como base um laudo técnico que comprovou a existência de área de consolidada e regime de pousio através de um método chamado “NDVI”.

Porém, a verdade é que nem sempre o produtor rural (ou o advogado) precisa ingressar com uma ação judicial para levantar embargos. E eu vou te contar como fazer isso neste Estudo de Caso.

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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