[Vídeo] O MAIOR ERRO dos Advogados Ambientais – Não Cometa Esse Descuido!

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Você sabia que muitos advogados ambientais cometem um erro gravíssimo ao aceitar acordos com o Ministério Público? Neste vídeo, o professor Cláudio Farenzena expõe um dos maiores equívocos na prática da advocacia ambiental: ignorar a tríplice responsabilidade – criminal, administrativa e cível.

? Aprenda:

Por que aceitar um acordo penal sem cautela pode gerar a demolição de imóveis;
Como preparar uma resposta à acusação estratégica e evitar surpresas;
O papel da prova testemunhal e os riscos de não arrolar na hora certa;
Como defender sócios de empresas em processos penais ambientais;
Dicas essenciais sobre prescrição penal em crimes ambientais.

? Este conteúdo é um trecho exclusivo da Comunidade Ambiental, uma plataforma voltada para advogados que desejam se destacar no Direito Ambiental com segurança, técnica e prática.

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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