Há tempos eu estava pensando como, de alguma forma, seria possível aperfeiçoar o sistema brasileiro no que tange ao direito punitivo sancionador na seara ambiental. Desde a época da justiça federal eu verificava algumas incongruências sistêmicas, advindas da falta de legislação e da falta de escritos doutrinários sobre o assunto, o que gerava colisões com o regime jurídico administrativo.
O embargo era medida cautelar pura? Era medida sancionatória? Era medida protetiva de polícia de natureza autônoma a qualquer procedimento ou fato ilícito? Qual era o regime jurídico aplicável? Perguntas como essas que peremavam e permeiam a cabeça de vários juristas também me intrigavam.
Foi aí, então, que comecei a estudar o instituto a fundo, verificar a origem de sua existência. Fruto desse estudo, surgiu o livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais, escrito por mim, em coautoria com meu sócio Cláudio Farenzena.
A obra é a primeira a sistematizar, integralmente, a teoria geral do embargo, buscando detalhar o tema, fornecendo dados e estudos concretos para o profissional da área ambiental e do do direito.
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