Pedido de Suspensão – Poder Público em Juízo – Resumo. Capítulo 8.

Caros amigos!
 
Bom dia! A sexta chegou, mas nós não podemos parar por aqui. Hoje eu trago o resumo do capítulo 8 do livro O Poder Público em Juízo. Trata-se do capítulo concernente ao pedido de suspensão, incidente processual eminentemente público, ferramenta muito importante para que a Fazenda Pública possa suspender atos lesivos ao interesse público primário.
 
Deem atenção para autonomia dos recursos e do pedido de suspensão, hein!
 
CLIQUE AQUI para baixar o material!
 
 
Deem uma lida no resumo! Deixo aqui três exercícios sobre o tema:
 
Julgue os itens a seguir:
1) (AGU 2012 CESPE) Caso determinado desembargador federal conceda tutela antecipada em agravo de
instrumento, poderá a fazenda pública insurgir-se contra a decisão, mediante a interposição de
suspensão de segurança dirigida ao presidente do STJ, sendo a matéria infraconstitucional. ( )
2) (AGU 2012 CESPE) Se determinado juiz, em ação civil pública, conceder liminar desfavorável à fazenda
pública, esta poderá interpor pedido de suspensão de segurança, ainda que esteja pendente de
julgamento agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão. ( )
3) (Juiz Federal TRF1 2011 CESPE) Se for interposto agravo de instrumento contra liminar concedida, não
poderá a parte se valer do pedido de suspensão de segurança.
 
___________________________________________________________________
Gabarito
1. C 2. C 3. E
 
Até mais!
 
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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