#costurandoatoga – Processo Civil – Apostila 02 – Teoria da Ação

Senhores, todos tranquilos e firmes? Espero que sim!
 
Hoje eu trago para vocês no #costurandoatoga a apostila 02 de Processo Civil, que trata sobre Ação. Esta é uma matéria ainda basilar, que deve ser compreendida em sua totalidade, pois deriva dela muitos entendimentos sobre os deslindes que ocorrem no processo.
 
Assim, dediquem sua atenção neste ponto do processo civil. Atentem-se para as mudanças “trazidas” pelo NCPC, no que concerne às condições da ação, certo? Garanto para vocês que, em todas as matérias, havendo uma sólida base principiológica, o restante fluirá de maneira fácil.
 
Em caso de eventuais erros não hesitem em me comunicar.
 
Para os que não sabem o que é o projeto COSTURANDO A TOGA, convido-lhes a acessar a nossa página, CLICANDO AQUI, e conheça nosso projeto de apostilas para a magistratura federal.
 
CLIQUE AQUI para baixar a apostila 02 de processo civil.
 
Uma ótima semana a todos vocês e um grande abraço.
 
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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