#costurandoatoga – Apostila 02 – Direito Administrativo – Organização Administrativa e […]

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Fala pessoal!
 
Bom dia! Firmes?
 
Pois bem, hoje eu não iria postar, entretanto, estava estudando Direito Administrativo e acabei por concluir os estudos de organização administrativa, terceiro setor, consórcios públicos e convênios. Preciso perguntar se é importante para advocacia pública e para magistratura federal????????? Não né? O último TRF5 bombou de questões sobre isso.
 
Sabemos que chove jurisprudência nesse tema, em especial a questão de imunidade tributária das entidades, aplicabilidade de regime de precatórios, regime de pessoal, necessidade de licitação, etc. Fiz um material bem completo e que deve ser lido com calma. Leiam novamente “com calma”. Tem muitas semelhanças e peculiaridades entre os entes, portanto, prestem atenção, façam esquemas comparativos e, o mais importante: façam exercícios.
 
Espero que gostem do material, e caso tenha algum erro, peço humildemente que me comuniquem por e-mail.
 
Para quem não sabe ainda sobre esse nosso projeto, de elaboração de apostilas, CLIQUE AQUI e conheça o #costurandoatoga.
 
CLIQUE AQUI para baixar o material.
 
Um grande abraço a todos.
 
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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