#costurandoatoga – Direito Ambiental – Apostila 01 – Introdução, constituição e princípios

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Amigos! Bom dia!

Todos firmes nos estudos? Eu espero que sim. Lembrem-se:

As conquistas dependem de 50% de inspiração, criatividade e sonhos e de 50% de trabalho árduo e disciplina. São duas pernas que devem caminhar juntas.

Pois bem. Semana passada tivemos poucos posts em nosso site, uma vez que tive situações particulares a resolver. Entretanto, voltamos com gás total nesta semana. O concurso do TRF-3 se aproxima.

Àqueles que já estão com todas as matérias em dia, creio que agora seja hora de dar uma esticada em súmulas, súmulas vinculantes, repetitivos e repercussão geral. Não há mais tempo para ver todo o edital, para ler várias leis (com exceção daquelas pequenas, como lei de improbidade, processo administrativo federal, MS, ACP, AP). Portanto, foco naquilo que pode te garantir maiores pontos. Fiquem ligados para a aprovação das recentes súmulas pelo STJ.

Aos que estão começando os estudos ou estão no meio de um planejamento de estudos, mas mesmo assim irão prestar o concurso: eu não recomendaria largar o estudo ordinário e ir para uma reta final agora. Até porque existe a possibilidade de sair o TRF-2 este ano, e aí você vai fazer 2 retas finais e deixar o estudo de lado? Veja: geralmente são 60~90 dias do edital à prova. Você vai se dispor a gastar 1/3 do seu ano com um estudo acelerado? Eu proponho que você mantenha-se firme no seu foco, pois é a solidificação do conhecimento que irá te trazer a aprovação. Seguindo um plano ordinário você terá a chance de ler uma doutrina do começo ao fim, saber um conteúdo do começo ao fim, etc. Tem gente que é viciado em curso/livro/material. Mas nunca passaram a página 200 de um livro ou da 4ª aula do curso/material porque vivem mudando o método de estudo ou porque vivem fazendo retas finais loucamente. Portanto, amigos: deem valor ao procedimento, ao estudo! É isso que vai te fazer passar. Esse procedimento DEMORA alguns anos, mas vá firme nele, fazendo revisões, exercícios, lendo informativos, da página 01 à página 1500, pois assim, com certeza, você irá ter uma ótima base.

Vamos ao tópico do dia.

Hoje eu preparei a nossa apostila 01 de direito ambiental, que contempla os seguintes tópicos: 1) meio ambiente; 2) direito ambiental; 3) legislação ambiental; 4) direito ambiental e a constituição; 5) princípios ambientais; 6) direito econômico e sua conexão com o direito ambiental; 7) jurisprudência; 8) anotações do meu caderno.

Pessoal. Quem dominar essa aula domina uns 50% das questões da prova. A parte principiológica irradia demais nas questões e demais matérias, de modo que vale a pena investir tempo e dedicação nessa apostila. Portanto, vamos dar um foco especial ao conteúdo. Só lembrando: a parte de direito econômico é bem teórica, entretanto, são importantes para a compreensão da matéria. Chegando em Direito Econômico você já vai estar craque na parte de ambiental. Ah.. Mais uma coisa: os artigos da constituição são muito importantes. Dar atenção à parte de Política Urbana e Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, bem como ao artigo 225 e suas ramificações. No mais, devemos saber:

• Princípio da precaução x prevenção:
• Princípio da prevenção: incidente quando já existe certeza científica acerca dos danos ambientais que a atividade pode gerar;
• Princípio da precaução: incidente quando inexiste certeza científica acerca dos danos, os quais, ainda assim devem ser evitados (in dubio pro natura).
• Princípio da precaução e a Lei de Biossegurança;
• Princípio da precaução e a inversão do ônus da prova.
• Princípio do desenvolvimento sustentável:
• Desenvolvimento econômico x proteção ambiental: equilíbrio! A solução do conflito pressupõe a incidência do princípio da proporcionalidade.
• Atender às necessidades da geração atual, sem ignorar as necessidades das futuras gerações.
• Princípio do poluidor-pagador;
• O poluidor deve ser responsabilizado pelos custos sociais de sua atividade (internalização das externalidades negativas).
• Princípio do usuário-pagador;
• O usuário, ainda que não seja poluidor, deve pagar pelo uso dos recursos naturais.
• Princípio da participação comunitárias (democrático);
• Princípio da função socioambiental da propriedade;
• Princípio do protetor-recebedor;
• Assegurar benefícios àqueles que protegem o meio ambiente, de modo a fomentar posturas protetivas.
• Princípio da vedação ao retrocesso (efeito cliquet) e sua percepção em direito ambiental.

Clique na imagem abaixo para baixar a apostila de hoje.

Baixar

 

É isso pessoal. Espero que gostem.


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Até mais pessoal!

Diovane Franco Rodrigues

Instagram: @diovanefranco

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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