Amigos! Bom dia!
Todos firmes nos estudos? Eu espero que sim. Lembrem-se:
As conquistas dependem de 50% de inspiração, criatividade e sonhos e de 50% de trabalho árduo e disciplina. São duas pernas que devem caminhar juntas.
Pois bem. Semana passada tivemos poucos posts em nosso site, uma vez que tive situações particulares a resolver. Entretanto, voltamos com gás total nesta semana. O concurso do TRF-3 se aproxima.
Àqueles que já estão com todas as matérias em dia, creio que agora seja hora de dar uma esticada em súmulas, súmulas vinculantes, repetitivos e repercussão geral. Não há mais tempo para ver todo o edital, para ler várias leis (com exceção daquelas pequenas, como lei de improbidade, processo administrativo federal, MS, ACP, AP). Portanto, foco naquilo que pode te garantir maiores pontos. Fiquem ligados para a aprovação das recentes súmulas pelo STJ.
Aos que estão começando os estudos ou estão no meio de um planejamento de estudos, mas mesmo assim irão prestar o concurso: eu não recomendaria largar o estudo ordinário e ir para uma reta final agora. Até porque existe a possibilidade de sair o TRF-2 este ano, e aí você vai fazer 2 retas finais e deixar o estudo de lado? Veja: geralmente são 60~90 dias do edital à prova. Você vai se dispor a gastar 1/3 do seu ano com um estudo acelerado? Eu proponho que você mantenha-se firme no seu foco, pois é a solidificação do conhecimento que irá te trazer a aprovação. Seguindo um plano ordinário você terá a chance de ler uma doutrina do começo ao fim, saber um conteúdo do começo ao fim, etc. Tem gente que é viciado em curso/livro/material. Mas nunca passaram a página 200 de um livro ou da 4ª aula do curso/material porque vivem mudando o método de estudo ou porque vivem fazendo retas finais loucamente. Portanto, amigos: deem valor ao procedimento, ao estudo! É isso que vai te fazer passar. Esse procedimento DEMORA alguns anos, mas vá firme nele, fazendo revisões, exercícios, lendo informativos, da página 01 à página 1500, pois assim, com certeza, você irá ter uma ótima base.
Vamos ao tópico do dia.
Hoje eu preparei a nossa apostila 01 de direito ambiental, que contempla os seguintes tópicos: 1) meio ambiente; 2) direito ambiental; 3) legislação ambiental; 4) direito ambiental e a constituição; 5) princípios ambientais; 6) direito econômico e sua conexão com o direito ambiental; 7) jurisprudência; 8) anotações do meu caderno.
Pessoal. Quem dominar essa aula domina uns 50% das questões da prova. A parte principiológica irradia demais nas questões e demais matérias, de modo que vale a pena investir tempo e dedicação nessa apostila. Portanto, vamos dar um foco especial ao conteúdo. Só lembrando: a parte de direito econômico é bem teórica, entretanto, são importantes para a compreensão da matéria. Chegando em Direito Econômico você já vai estar craque na parte de ambiental. Ah.. Mais uma coisa: os artigos da constituição são muito importantes. Dar atenção à parte de Política Urbana e Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, bem como ao artigo 225 e suas ramificações. No mais, devemos saber:
• Princípio da precaução x prevenção:
• Princípio da prevenção: incidente quando já existe certeza científica acerca dos danos ambientais que a atividade pode gerar;
• Princípio da precaução: incidente quando inexiste certeza científica acerca dos danos, os quais, ainda assim devem ser evitados (in dubio pro natura).
• Princípio da precaução e a Lei de Biossegurança;
• Princípio da precaução e a inversão do ônus da prova.
• Princípio do desenvolvimento sustentável:
• Desenvolvimento econômico x proteção ambiental: equilíbrio! A solução do conflito pressupõe a incidência do princípio da proporcionalidade.
• Atender às necessidades da geração atual, sem ignorar as necessidades das futuras gerações.
• Princípio do poluidor-pagador;
• O poluidor deve ser responsabilizado pelos custos sociais de sua atividade (internalização das externalidades negativas).
• Princípio do usuário-pagador;
• O usuário, ainda que não seja poluidor, deve pagar pelo uso dos recursos naturais.
• Princípio da participação comunitárias (democrático);
• Princípio da função socioambiental da propriedade;
• Princípio do protetor-recebedor;
• Assegurar benefícios àqueles que protegem o meio ambiente, de modo a fomentar posturas protetivas.
• Princípio da vedação ao retrocesso (efeito cliquet) e sua percepção em direito ambiental.
Clique na imagem abaixo para baixar a apostila de hoje.
É isso pessoal. Espero que gostem.
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Diovane Franco Rodrigues
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