#costurandoatoga – Direito Ambiental – Competências ambientais – Apostila 02

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Bom dia amigos! Firmes nos estudos?

Eu espero que sim. Vamos lá.

Em matéria de competência, todos nós sabemos que é importante termos em mente qual a competência de cada ente federativo para legislar e para administrar (competência legislativa e competência material). Isto posto, o tema de hoje em direito ambiental trata justamente disso. Leiam os artigos da Constituição com muita atenção, e entender como funciona, especialmente a competência concorrente e comum. Lembrem-se que, em geral, a competência ambiental é concorrente e comum.

É um tema bem simples de ser compreendido, cujos detalhes são pequenos. O que devemos ter em mente sobre esse tema?

• Federalismo cooperativo e a repartição de competências ambientais;
• Competência material comum;
• Competência legislativa concorrente.

Bom pessoal, hoje o post é bem pequeno. Espero que gostem. Para baixar o material clique no arquivo PDF abaixo.

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Até mais pessoal!

Diovane Franco Rodrigues

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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