#costurandoatoga – Direito Civil – Bens, bem de família e impenhorabilidade – Apostila 04

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Bom dia, senhores!

1/4 do nosso ano já passou e vos pergunto: está buscando seus objetivos, ou está esperando o mês que vem ad aeternum? Pois é. Esses dias eu falei para vocês que o tempo é algo precioso, portanto, não desperdicemo-lo. Estudando de verdade, sem se enganar, logo isso terá um fim: aprovação. Agora, meio que estudando, só tem uma coisa acontecendo: vida sendo desperdiçada, e tempo também. Portanto, devemos nos indagar o que queremos. Se quisermos nosso tão sonhado cargo, não devemos nos enganar. Ou estuda de verdade para que isso ocorra logo, ou vá aproveitar a vida.

Estude de verdade, pois não há tentar estudar. Não jogue seu tempo fora.

No que toca ao post de hoje, a matéria é direito civil, sobre bens. Essa matéria tem um ponto bastante importante, que é o bem de família. Matéria atinente à seara processual, ligada à teoria do patrimônio mínimo, fruto do mínimo existencial, do Ministro Edson Fachin. É aqui que devemos dar foco ok? Estudaremos bem de família novamente quando estivermos em execução, no processo civil.

Devemos ler o Código Civil, em especial nas partes de classificação de bens (art, 79 a 103), bem como a parte final, que fala sobre o bem de família convencional (art. 1711 a 1722). O bem de família legal é disposição da Lei 8.009/90.

Devemos focar nos tópicos abaixo:

  • Bens x Coisas: ausência de uniformidade doutrinária;
  • Patrimônio mínimo: a imprescindibilidade de um mínimo patrimonial para assegurar a existência digna;
  • Patrimônio mínimo e o bem de família;
  • Classificação dos bens (especialmente fungíveis e não fungíveis, móveis e imóveis, inclusive os por determinação legal) e bem de família (espécies e regramento constitucional e legal)
  • Bens acessórios e o princípio da gravitação jurídica;
  • Bens públicos – espécies e características de cada um deles. Afetação e desafetação. Usucapião de bens públicos.
  • Bem de família: legal ou convencional. Aqui deve ser dado atenção à jurisprudência

Bom pessoal. É isso.

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Até mais pessoal!

Diovane Franco Rodrigues

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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