Bom dia pessoal. Todos firmes?
Hoje, no que concerne ao nosso conteúdo, estou trazendo dois materiais que estavam relativamente prontos, cujas alterações realizadas foram somente no tocante à jurisprudência e à estética/organização do que já constava dos resumos da magistratura federal.
Temas como esses, principiológicos e basilares, são fundamentais para uma uma compreensão do restante da matéria.
Atenção: dia 28 de fevereiro o STJ mudou seu entendimento sobre o princípio da insignificância em descaminho, acompanhando o entendimento do STF. O valor de 20 mil reais está na Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda. Esse valor é valor mínimo que pode ser proposto ação de execução fiscal pela União. CLIQUE AQUI e leiam o informativo no Dizer o Direito, está bem elucidativo. Conforme o Dizer o Direito:
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).
No mais, deem atenção à abolitio criminis, presunção de inocência e execução antecipada de pena (restritiva de direitos e privativa da liberdade) e os temas que recentemente a mídia têm enfrentado, principalmente a imunidade parlamentar dos Deputados Federais e dos Deputados Estaduais: precisa de autorização legislativa para receber a denúncia? E para prisão preventiva? Fiquem de olho nessas jurisprudências.
Para quem ainda não conhece o nosso projeto #costurandoatoga, CLIQUE AQUI e entenda sobre o nosso plano de elaboração de apostilas com finalidade de revisão para os concursos da magistratura federal.
Espero que gostem.
CLIQUE AQUI para baixar a apostila 01 – Introdução e Princípios
CLIQUE AQUI para baixar a apostila 02 – Lei Penal
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco