#costurandoatoga – Direito Penal – Apostila 3 – Introdução à Teoria do Crime – Edital do TRF 3!

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Caros amigos!
 
Bom dia!
 
Espero que todos vocês estejam mais firmes do que nunca nos estudos, uma vez que saiu o edital de abertura do Décimo Nono Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto, no âmbito da Terceira Região, vulgo TRF-3. O prazo para inscrição inicia-se dia 9 de abril e finda em 8 de maio. O cronograma do certame será:
 
Prova Objetiva Seletiva – 10 de junho de 2018 (domingo);
Prova Discursiva – 12 de outubro de 2018 (sexta-feira);
Prática de Sentença de natureza civil – 13 de outubro de 2018 (sábado);
Prática de Sentença de natureza criminal – 14 de outubro de 2018 (domingo).
 
 
Ou seja, até a prova objetiva temos uns 60 dias. Isto posto, foquem nos informativos deste ano e do ano passado, nas matérias que vocês possuem mais deficiência, etc. Deem valor nas matérias menores e com mais questões, como previdenciário. Lei seca, informativos, provas anteriores (revisaço serve) e súmulas!
 
“Diovane, você recomenda algum reta final?” Bem, isso vai de cada um. Esses retas finais aí são de questões comentadas e tal… Bom, não é isso que vai fazer você passar, certo? Isso pode até ajudar dar uma ínfima lapidada para sua prova objetiva. Mas, se você mesmo souber fazer uma revisão, sozinho, sem depender de ajuda de terceiros (cursinhos, coach), será de bom tamanho e de maior economia. Esses cursinhos retas finais beiram os mil reais, e é um dinheiro que nem sempre dispomos.
 
Pessoal. Agora em relação aos nossos posts: o concurso está aí, certo?! Eu pretendo fazer essa prova, motivo pelo qual eu irei dar enfoque em uma pequena reta final nesses próximos sessenta dias, de modo que eu poderei diminuir a frequência das postagens das apostilas até essa prova. Isso porque um estudo de reta final é bem diferente de um estudo ordinário. Neste último, eu pego uma doutrina e leio devagarinho… Faço minhas anotações e grifos e enfim. Em reta final é sair lendo informativo, súmulas, lendo Revisaço da Juspodivm, lei secas importantes e enfim, um estudo totalmente diferente. Espero a compreensão de todos!
 
Pois bem, no que toca ao Projeto Costurando a Toga, hoje nosso material é de Direito Penal, sobre o tema “Introdução à Teoria do Crime”, que abrange o conceito de crime, contravenção, objeto do crime, bens tutelados penalmente, sujeitos do crime e as classificações dos crimes.
 
É matéria de total importância, pois aqui reside o cerne da matéria, de modo que devemos dar atenção especial ao conteúdo. Não preciso nem falar que as banacas adoram os conceitos de crime as respectivas classificações. Portanto, deem enfoque especial para:
 
• Conceito material de crime e princípio da insignificância;
• Conceito analítico de crime: concepção bipartida e concepção tripartida de crime; corrente adotada pelo Código Penal; corrente majoritária no direito pátrio;
• Principais distinções entre crimes e contravenções penais;
• A pessoa jurídica como sujeito ativo de ilícitos penais: previsão constitucional e infraconstitucional; noção de bem jurídico espiritualizado; desnecessidade de dupla imputação.
• Crimes comuns, próprio e de mão própria: possibilidade de coautoria e participação nos delitos próprios e de mão própria;
• Crimes simples e complexos: aplicação do princípio da subsidiariedade e da consunção aos crimes complexos;
• Crimes instantâneos, permanentes, de efeitos permanentes e a prazo: aplicação do princípio da extratividade da lei penal aos delitos permanentes; fluência dos prazos prescricionais nos delitos instantâneos e permanentes;
• Crimes unissubjetivos, plurissubjetivos e eventualmente coletivos: noção de codelinquência e de delito de concurso necessário;
• Crimes de dano e de perigo: debate acerca da constitucionalidade dos delitos de perigo; exemplificações normativas: delitos previstos no Estatuto do Desarmamento e no Código de Trânsito Brasileiro; noção de crime de perigo abstrato-concreto na jurisprudência do STJ;
• Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes: possibilidade de tentativa nos delitos unissubisistentes; possibilidade de aplicação de arrependimento eficaz e de desistência voluntária nos delitos unissubsistentes;
• Crimes omissivos, comissivos e de condutas mistas: distinção entre omissão própria e imprópria; casos de relevância da omissão;
• Crimes materiais, formais e de mera conduta: distinção entre resulta jurídico e resultado naturalístico; possibilidade de tentativa;
• Crimes de mínimo, de menor, de médio, de elevado e de máximo potencial ofensivo: conhecimento dos parâmetros legais de enquadramento; competência para julgamento; aplicação de institutos despenalizadores;
• Crime habitual: o debate em torno da (im)possibilidade da prisão em flagrante no leito habitual;
 
Portanto, amigos: FOCO e ESTUDEM!
 
 
CLIQUE AQUI para baixar o material de hoje.
 
Espero que gostem do material. Para quem ainda não conhece o Projeto Costurando a Toga, clique aqui e entenda nosso projeto de apostilas gratuitas para concurso 🙂
 
Um grande abraço!
 
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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