#costurandoatoga | Direito Penal – Iter criminis, tentativa, desistência, arrependimento e crime impossível – Apostila 06

ArtigosCosturando a Toga®Direito Penal

Bom dia!

Todos firmes nos estudos?! É aos poucos que alcançamos grandes resultados, ok?! Então, façamos nossa parte, sem pressa.

Hoje nós concluímos, em Direito Penal, o FATO TÍPICO. Lembram que eu disse ao decorrer das aulas que:

(TEORIA DO) CRIME = FATO TÍPICO (TIPICIDADE) + ANTIJURÍDICO (ILICITUDE) + CULPÁVEL (CULPABILIDADE)?

Pois então, concluímos fato típico. Dentro do fato típico há as seguintes matérias estudadas:

  1. Fato típico
    1. Conduta: dolosa, culposa, omissiva, comissiva.
      1. Erro de tipo: exclusão do dolo e da culpa.
    2. Resultado: jurídico, naturalístico
    3. Nexo de causalidade
    4. Tipicidade: formal, conglobante.

Assim, essa parte corresponde à 400 páginas do livro do Cleber Masson. Agora iremos entrar em ilicitude.

Segue o material abaixo. Bons estudos a todos vocês!

Baixar

Para quem ainda não conhece o nosso Projeto Costurando a Toga ®CLIQUE AQUI e saiba mais sobre esse projeto, consistente em elaboração de apostilas gratuitas para a Magistratura Federal e outros concursos, com base na bibliografia indicada no site.

Ainda, sigam-nos nas redes sociais. Lá eu posto coisas interessantes e relevantes. Basta clicar nos ícones do Facebook e Instagram abaixo e nos seguir.

Espero que estejam gostando do nosso site. Qualquer dúvida pode entrar em contato conosco, através do campo de contato no rodapé do site.

Inscrevam-se, também, na nossa Newsletter, clicando neste link, cadastrando seu e-mail no formulário abaixo ou no rodapé do site. Assim você sempre receberá nossas atualizações de posts e materiais de estudo. Nós respeitamos você e não enviamos nenhum spam, mas tão somente atualizações com os materiais e posts!

Até mais pessoal!

Diovane Franco Rodrigues

Instagram: @diovanefranco

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
Instagram
LinkedIn
YouTube
Post anterior
Sobre 2019 | Disponibilização do Santo Graal (resumos) – Ministério Público Federal
Próximo post
Resumos Magistratura Federal – TRF5 2018 – Pontos da prova oral

Leia também

Bibliografia Recomendada

Quanto à bibliografia, vou tratar dos livros que, após recomendações do João Lordelo (Procurador da República), Eduardo Gonçalves (Procurador da República) e Márcio André Cavalcante (Juiz Federal), Patrick Nilo (Procurador…