#costurandoatoga – Direito Tributário – Limitações constitucionais ao poder de tributar – Apostila 2

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Fala pessoal? Tranquilo?
 
Vocês devem ter percebido que demorei para postar um novo material novamente, mas isso se deve ao fato de que em determinadas matérias eu estou elaborando o material do zero, como tributário e processo civil. Isto posto, espero que tenham compreensão e que continuem a acompanhar o site.
 
Pois bem. Hoje o material é de Direito Tributário, sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, que incluem os princípios tributários e as imunidades tributárias. Ao meu ver, essa é a matéria mais importante de direito tributário, pois a incidência em provas é enorme. No livro do Ricardo Alexandre deste ano, o conteúdo tem aproximadamente 130 páginas. Nosso material ficou com 41 páginas.
 
É muita informação, então, prestem bem atenção, leiam com calma as peculiaridades, as ratio decidendi dos Tribunais Superiores, porque é aí que mora o cerne das questões. No mais, o que é importante saber?
  • Princípio da legalidade: matérias sujeitas à reserva legal; exceções ao princípio; legalidade e delegação legislativa e delegação e medidas provisórias;
  • Princípio da isonomia: relação com o princípio da capacidade contributiva; progressividade de impostos reais (STF); transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal;
  • Princípio da não surpresa (vedação à tributação de inopino);
  • Princípio da irretroatividade: fatos geradores periódicos e fatos geradores instantâneos; irretroatividade e imposto de renda;
  • Princípio da anterioridade do exercício financeiro: marco temporal (publicação da lei); não aplicação quando da mera mudança de prazo para pagamento; oscilação da jurisprudência do STF sobre a relação entre anterioridade e revogação de benefícios fiscais; exceções à anterioridade;
  • Princípio da anterioridade nonagesimal: relação com as medidas provisórias e exceções ao princípio;
  • Princípio do não confisco: critérios jurisprudenciais para a aferição do confisco (consideração da totalidade da carga tributária); perda de perdimento e confisco; taxas e não confisco; multas e não confisco;
  • Princípio da liberdade de tráfego: analisar as exceções previstas no texto constitucional (ex.: ICMS); aspectos inerentes ao pedágio;
  • Princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino: cláusula do tratamento nacional;
  • Vedações específicas à União: uniformidade geográfica da tributação; utilização do IR como instrumento de concorrência desleal; isenções heterônomas;
  • Lei específica para concessão de benefícios fiscais: convênios do CONFAZ e guerra fiscal;
  • Imunidades: Distinções entre imunidade, isenção, não incidência e alíquota zero. Classificações doutrinárias.
  • Tributos contraprestacionais: imunidade – taxas previstas no art. 5º, XXXIV, LXXVI e LXXVII, da CF/88;
  • Imunidade tributária recíproca: aplicabilidade às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos; influência da afetação do bem a uma atividade pública para fins de imunidade; imunidade da OAB; imunidade ampla dos Correios: irrelevância da afetação de bens à atividade de serviço público;
  • Imunidade religiosa: alcance amplo da imunidade – templos e atividades que se revertam em benefício da entidade religiosa;
  • Imunidade assistencial: enquadramento de entidades do terceiro setor; requisitos com previsão em lei complementar – CTN;
  • Imunidade cultural: alcance amplo – jornais, revistas e periódicos;
 
Bom, eu acho que é isso. Espero que gostem do material.
 
Atenção: peço humildemente que, em caso de eventuais erros jurídicos, gramaticais, de português, ou qualquer coisa, entrem em contato comigo através do email constante no rodapé do site. Não consigo revisar os materiais, pois temos outros afazeres.
 
CLIQUE AQUI para baixar a apostila 02 de Direito Tributário.
 
Um grande abraço a todos e ótimos estudos.
 
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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