#costurandoatoga | Legislação Penal Especial | Atribuição da Polícia Federal e Investigação Policial – Leis 10.446/02 e 12.830/13

Bom dia pessoal.

Hoje a apostila é curtinha, e damos início ao conteúdo de Legislação Penal Extravagante/Especial.

O concurso da Polícia Federal se aproxima, de modo que torna-se imprescindível a leitura das leis 10.446/02 e 12.830/13. Destas leis, é importante saber as atribuições da Polícia Federal, bem como que ela nem sempre atuará somente em crimes de competência da Justiça Federal. Ainda, é importante saber da possibilidade de avocação/redistribuição do inquérito.

Atenção: leiam o artigo 144 da Constituição Federal com carinho. Saibam a distinção entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária e o caráter preventivo e repressivo destas.

Saibam quem pode presidir o inquérito policial e quem pode requisitar diligências ao Delegado.

É isso aí. Clique no PDF abaixo para fazer o download.

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Espero que gostem. Um grande abraço e bons estudos!


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Até mais pessoal!

Diovane Franco Rodrigues

Instagram: @diovanefranco

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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