Livro: Embargos Ambientais em Áreas Rurais

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Direito ambiental sancionador

Há tempos eu estava pensando como, de alguma forma, seria possível aperfeiçoar o sistema brasileiro no que tange ao direito punitivo sancionador na seara ambiental. Desde a época da justiça federal eu verificava algumas incongruências sistêmicas, advindas da falta de legislação e da falta de escritos doutrinários sobre o assunto, o que gerava colisões com o regime jurídico administrativo.

O embargo era medida cautelar pura? Era medida sancionatória? Era medida protetiva de polícia de natureza autônoma a qualquer procedimento ou fato ilícito? Qual era o regime jurídico aplicável? Perguntas como essas que peremavam e permeiam a cabeça de vários juristas também me intrigavam.

Foi aí, então, que comecei a estudar o instituto a fundo, verificar a origem de sua existência. Fruto desse estudo, surgiu o livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais, escrito por mim, em coautoria com meu sócio Cláudio Farenzena.

A obra é a primeira a sistematizar, integralmente, a teoria geral do embargo, buscando detalhar o tema, fornecendo dados e estudos concretos para o profissional da área ambiental e do do direito.

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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