Material: Santo Graal 29 CPR – 2019

Olá, pessoal.

Como prometido anteriormente, trago-lhes o Santo Graal do 29 CPR.

Já tem um mês que o material está circulando na rede, entretanto, caso vocês ainda não possuam, segue abaixo.

Para quem não sabe do que se trata, é um resumo feito pelos aprovados para a prova oral a fim de possibilitar uma breve revisão de todo conteúdo.

Foi feito de duas maneiras: seguindo o edital, de forma direta; sistematizado, de forma didática.

Ressalto que esse material não é para ser utilizado como uma fonte única de estudo. Jamais substituirá uma doutrina. Ler frases ou palavras, per si, não te levam a um raciocínio jurídico. O material, como dito, é feito para revisão.

Espero que seja útil a todos vocês.

A pasta contém ainda um material de Processo Civil do examinador Arenhart.

CLIQUE AQUI para acessar a pasta dos resumos do Santo Graal do 29CPR, bem como outros resumo.


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Até mais pessoal!

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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