O que o caso do homem que salvou a baleia nos ensina sobre as ações do IBAMA e embargos ambientais

Artigos

Em julho de 2025, durante três dias, uma baleia-franca nadou pelo litoral de Santa Catarina com uma rede de pesca presa à cabeça, acompanhada de seu filhote recém-nascido. O sofrimento era evidente para qualquer pessoa que observasse a cena. O Ibama, ente responsável pela execução das políticas ambientais, optou por monitorar a situação com drones, alegando que qualquer intervenção poderia causar mais danos. No domingo, um homem anônimo decidiu que três dias de sofrimento eram suficientes. Entrou no mar, removeu a rede e libertou o animal. O vídeo viralizou. A baleia nadou livre com seu filhote. Final feliz? Não exatamente. Agora esse homem pode ser multado por infração ambiental.

Este caso expõe uma perversidade do sistema sancionador ambiental brasileiro que poucos percebem: ele frequentemente pune quem, de qualquer forma, utiliza o meio ambiente, inclusive aqueles que efetivamente protegem o meio ambiente, enquanto permanece inerte diante dos problemas reais. A lógica está invertida. O Estado, que deveria liderar a proteção ambiental, ameaça criminalizar quem fez o trabalho que ele não conseguiu fazer.

O IBAMA justificou sua inação com argumentos técnicos. A baleia supostamente não apresentava “risco iminente” e a rede poderia se soltar naturalmente. Durante três dias. Com um filhote recém-nascido. Enquanto isso, o órgão monitorava com drones e fazia avaliações técnicas. O resultado prático? Zero. O animal continuou sofrendo até que alguém teve a coragem de agir. Quando finalmente houve intervenção efetiva – realizada por um cidadão comum -, o mesmo Estado que ficou de braços cruzados cogita aplicar multa por “descumprimento de protocolo”.

Neste ponto, lembremos do caso Bolsonaro vs. Baleia. O Ministério Público Federal, ao verificar que o ex-Presidente teria se maravilhado e não teve a intenção de “molestar” ou infligir mal ao animal, determinou o arquivamento do inquérito por ausência de materialidade delitiva. Por sua vez, o Ibama insistiu em aplicar a multa a Jair Bolsonaro. A descrição da infração é a mesma na seara criminal e na seara administrativa. Nos questionamos: “a autarquia age com razoabilidade?”.

Esta distorção revela como o sistema perdeu completamente o rumo. A legislação ambiental criminaliza qualquer intervenção, ainda que benéfica, ao meio ambiente e, pelo visto, uma ajuda a mamíferos marinhos, independentemente do resultado. Não importa se o animal foi salvo. Não importa se não houve dano algum. Não importa se o próprio órgão competente estava sendo omisso – ou vendo de camarote com drone a baleia parada por três dias. O que importa é que alguém ousou agir sem pedir permissão à burocracia estatal. E isso, segundo a lei, é infração, pois qualquer aproximação seria “molestar cetáceo intencionalmente”. Ele teve a intenção de maltratar o animal, ou de ajudar o animal? Em quantos segundos ele fez o que o Ibama não fez em três dias?

O absurdo fica ainda mais evidente quando analisamos os fatos objetivos. O homem não causou qualquer dano ambiental – pelo contrário, efetivamente o preveniu. A baleia foi libertada com segurança, conforme demonstram as próprias imagens. Não houve lesão ao bem jurídico que a lei pretende proteger. Na verdade, houve proteção efetiva desse bem. Mas o sistema não está interessado em resultados. Está interessado em controle burocrático.

A inversão de lógica do caso da baleia não é episódio isolado. Pelo país inteiro, o mesmo padrão se repete de forma sistemática. No Acre, famílias que vivem há gerações em unidades de conservação têm suas casas demolidas pelo Ibama e pelo ICMBio, mesmo criando apenas o necessário para subsistência e preservando a floresta ao redor. Enquanto isso, grandes frigoríficos que compram gado de áreas desmatadas seguem operando normalmente, e não precisamos citar nomes, basta um “google”. Proprietários rurais são multados por critérios meramente formais, mesmo quando suas atividades não causam dano ambiental concreto. Empresas são embargadas por questões burocráticas enquanto atividades realmente prejudiciais ao meio ambiente seguem impunes. O sistema opera com uma lógica perversa: pune-se quem vive da terra sem destruí-la e ignora-se quem a devasta dentro dos trâmites “legais”.

A rigidez protocolar do Ibama no caso da baleia exemplifica essa disfunção. Enquanto o órgão exigia “coordenação técnica” e “equipes autorizadas” para uma situação de emergência, o animal permanecia em sofrimento. A burocracia se tornou mais importante que a vida. Os procedimentos se tornaram mais relevantes que os resultados. E quando alguém finalmente priorizou o resultado – salvando efetivamente o animal -, esse alguém vira suspeito de crime ambiental.

O caso também expõe a hipocrisia do discurso oficial. O Ibama alega que “qualquer interferência humana poderia causar mais dano”, mas a interferência humana efetivamente evitou danos maiores. A manutenção da rede por mais tempo certamente causaria maior sofrimento ao animal. O argumento da precaução soa falso quando usado para justificar omissão prolongada diante de sofrimento evidente.

Mais grave ainda é a mensagem que o sistema envia para a sociedade. Ao ameaçar punir quem efetivamente protegeu a fauna, o Estado desestimula qualquer iniciativa cidadã de proteção ambiental. A mensagem é clara: deixem os animais sofrendo, aguardem a burocracia agir, não tomem iniciativa própria. Mesmo que a autarquia competente seja omissa. Mesmo que vocês consigam resolver o problema. Mesmo que não causem dano algum. A obediência ao protocolo vale mais que a vida.

Esta inversão de valores não é acidental. É sintoma de um sistema doente, que se burocratizou a ponto de perder de vista sua finalidade original. O aparato estatal de proteção ambiental se transformou em um fim em si mesmo, onde importa mais manter as prerrogativas institucionais, as loucuras ideológicas, que efetivamente proteger o meio ambiente. Por isso pune-se quem age fora dos protocolos, mesmo quando essa ação é benéfica. Por isso mantém-se estruturas ineficientes que geram mais burocracia que proteção real.

O homem que salvou a baleia não deveria estar preocupado com multa. Deveria ser exemplo de como a sociedade civil pode suprir as deficiências do Estado na proteção ambiental. Mas o sistema preferiu inverter a lógica: transforma herói em suspeito e omissão em protocolo. É a prova definitiva de que algo está profundamente errado quando quem protege efetivamente o meio ambiente vira alvo do sistema que supostamente deveria fazer essa proteção.

Se realmente quisermos um sistema de proteção ambiental eficaz, precisamos parar de criminalizar resultados positivos e começar a avaliar condutas pelo seu real impacto no bem jurídico protegido. Caso contrário, continuaremos assistindo ao circo de um Estado que pune pequenos usuários e verdadeiros protetores do meio ambiente enquanto permanece inerte diante dos problemas concretos, como grandes empresas despejando dejetos industriais em nossos rios e mananciais. Enquanto isso, as baleias continuarão presas em redes e os ribeirinhos criminalizados por pescar, aguardando que a burocracia decida se pode ou não proteger efetivamente a natureza.

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
Instagram
LinkedIn
YouTube
Post anterior
O Código Florestal na UTI: treze anos de agonia sob o número de mau agouro
Próximo post
Reflexões sobre o Estado de Direito: guardião da lei ou de conveniências?

Leia também

Livro: Embargos Ambientais em Áreas Rurais

Há tempos eu estava pensando como, de alguma forma, seria possível aperfeiçoar o sistema brasileiro no que tange ao direito punitivo sancionador na seara ambiental. Desde a época da justiça…