O recomeço do bem começado: antes tarde do que nunca

Que eu era um concurseiro não é novidade para ninguém. Afinal, esse site se iniciou com esse intuito: difundir o conhecimento jurídico de maneira acessível, já que materiais para concurso não eram e não são baratos.

Mesmo na advocacia, as coisas não mudaram. Inicialmente, quando do início do escritório no início de 2021, comecei o site diovanefranco.adv.br, escrevendo artigos com foco no direito ambiental. Após a fusão do meu escritório com o escritório do Cláudio, isso também não parou: o site advambiental.com.br é o portal mais conhecido e acessado no país na área do direito ambiental. Após, criamos o canal do YouTube da comunidade ambiental, portal em que toda semana discutimos direito ambiental.

Agora, este ano, resolvi começar a escrever novamente, mas desta vez não é para concurso. O foco deste site é eminentemente técnico: apontar falhas e acertos nas teorias do direito sancionatório ambiental, com viés crítico, mas sem deixar de lado a dogmática necessária ao exercício do bom direito, subsidiando os advogados e todos os demais intérpretes em sua luta diária por justiça.

Em época de beligerância informativa e de guerra de forças políticas extremas, pequenos “vaga-lumes iluministas” podem ajudar aqueles que agonizam na mão do Leviatã, construindo interpretações “contramajoritárias” condizentes com o Estado Democrático de Direito.

Começa, agora, o direito ambiental sancionador fora da caixa.

Eu espero que gostem!

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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