Processo Civil – Jurisdição! Tema fundamental para o entendimento da matéria: material de estudo.

Bom dia amigos!
 
Tudo bem? Espero que sim!
 
Hoje o nosso tema é jurisdição, ponto de suma importância quando falamos de processo civil, uma vez que se trata do sustentáculo desta ciência. Isto posto, elaborei um resumo sobre jurisdição, que deve ser lido com bastante calma para que sua absorção seja total, uma vez que é objeto de questionamento em provas, juntamente com teoria da ação.
 
Esta matéria faz parte, atualmente, do ponto 02 da Magistratura Federal. O que você deve saber?
  1. Definição e características e princípios da Jurisdição;
  2. Conceito de Chiovenda e Carnelutti sobre jurisdição;
  3. Equivalentes jurisdicionais;
  4. Distinção entre jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária;
  5. Arbitragem é jurisdição? Atentar para divergência doutrinária e a posição do STJ;
  6. Possibilidade de utilização da arbitragem na Administração pública;
  7. Medidas cautelares na arbitragem;
  8. Natureza jurídica da sentença arbitral e possibilidade de sua revisão.
Esses são os temas que vocês devem saber, não só para ir bem em uma prova, mas para ser um bom operador do direito, pois, conforme dito, trata-se de tema base, que será alicerce para demais conteúdos relativos.
 
Espero que aproveitem, e que o site esteja sendo de valia para vocês.
 
CLIQUE AQUI para baixar o material.
 
Um grande abraço!
 
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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