Bom dia pessoal.
Todos firmes nos estudos? Espero que sim, e que estejam gostando do conteúdo que o nosso site está disponibilizando. Segunda-feira, quase acabando fevereiro, e o ano passando… Saibam aproveitar seu tempo, pois o tempo é algo que não tem como voltar atrás.
Hoje vou deixar aqui para vocês o ponto 02 de direito internacional, que trata sobre direito dos tratados, regulado pela Convenção de Viena de 1969. Essa matéria é bem interessante, pois, como sabido, os tratados, atualmente, são as principais fontes de direito internacional. Entretanto, apesar de principais fontes, possuem muitas diferenças em relação às leis que conhecemos, com muitas peculiaridades em relação à hierarquia com o ordenamento interno dos países, em relação ao vigor para os Estados contratantes, seus efeitos e demais questões, que poderão ser aprofundadas neste ponto.
Ahhh, só para lembra-los, eu já postei o Ponto 01 pra vocês já, em um post anterior, portanto, deem muita atenção a ele, pois trata de fontes do direito internacional, que é uma matéria de suma importância para sua aprovação! Vou colocar o link dele novamente, no final do post.
Ainda, recomendo que façam os exercícios que constam ao final dos capítulos do livro do Portela (indicado na bibliografia), pois são ótimos para fixação.
Espero que aproveitem o material. Em breve começarei com o Direito Civil para vocês.
Diovane Franco Rodrigues
No Instagram: @diovanefranco