Resumo completo de Direito dos Tratados – Direito Internacional – Ponto 02 da Magistratura Federal.

Bom dia pessoal.
 
Todos firmes nos estudos? Espero que sim, e que estejam gostando do conteúdo que o nosso site está disponibilizando. Segunda-feira, quase acabando fevereiro, e o ano passando… Saibam aproveitar seu tempo, pois o tempo é algo que não tem como voltar atrás.
 
Hoje vou deixar aqui para vocês o ponto 02 de direito internacional, que trata sobre direito dos tratados, regulado pela Convenção de Viena de 1969. Essa matéria é bem interessante, pois, como sabido, os tratados, atualmente, são as principais fontes de direito internacional. Entretanto, apesar de principais fontes, possuem muitas diferenças em relação às leis que conhecemos, com muitas peculiaridades em relação à hierarquia com o ordenamento interno dos países, em relação ao vigor para os Estados contratantes, seus efeitos e demais questões, que poderão ser aprofundadas neste ponto.
 
Ahhh, só para lembra-los, eu já postei o Ponto 01 pra vocês já, em um post anterior, portanto, deem muita atenção a ele, pois trata de fontes do direito internacional, que é uma matéria de suma importância para sua aprovação! Vou colocar o link dele novamente, no final do post.
 
Ainda, recomendo que façam os exercícios que constam ao final dos capítulos do livro do Portela (indicado na bibliografia), pois são ótimos para fixação.
 
Espero que aproveitem o material. Em breve começarei com o Direito Civil para vocês.
 
CLIQUE AQUI para baixar o Ponto 01.
CLIQUE AQUI para baixar o Ponto 02.
 
Diovane Franco Rodrigues
No Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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