Bom dia pessoal!
Tudo tranquilo?
Espero que sim!
Pois bem. Hoje vamos começar a disponibilização de nossos resumos, separados por pontos do edital da Magistratura Federal, de direito civil. Essa é uma matéria que, ao meu ver, devem ser feitas as seguintes ressalvas: (i) é uma das matérias mais extensas; (ii) mais fáceis de errar na prova; (iii) e que vem uma boa quantidade de questões, geralmente umas 10. Senhores(as). Entre 10 questões de civil e 10 questões de previdenciário, preferimos previdenciário, certo?! Previdenciário é menor, de maior compreensão e de menor índice de esquecimento.
Eu costumo dizer: as matérias mais fáceis devem ser dominadas, pois elas serão o pilar da sua aprovação. Por que digo isso? Veja: Direito Civil, por exemplo, aborda inúmeros conteúdos, inúmeras situações, contratos, obrigações, responsabilidades e diversas peculiaridades que são inimagináveis. É uma matéria “infinita” e possui umas 10 questões na prova para Magistratura Federal. Logo, domine as matérias pequenas que possuem quase o mesmo número de questão, como previdenciário, ambiental, pra gabaritar, deixando para errar em matérias mais difíceis e extensas, como direito civil.
Em relação ao tópico de hoje, ele abrange: Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais. Personalidade Jurídica. Sistema das Incapacidades. Legitimação. Domicílio. Direitos da Personalidade. Extinção da personalidade. Morte e morte presumida. Ausência. Tutela. Curatela. Estatuto da pessoa com deficiência.
O que você deve saber?
Para LINDB:
- A vigência das normas;
- Princípio da continuidade da lei;
- Distinção entre ab-rogação e derrogação;
- Distinção entre revogação expressa (por via direta) e tácita (por via oblíqua);
- Irretroatividade da norma: exceções e ultratividade;
- Distinção entre coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido: relativização da coisa julgada e o exame de DNA nas ações de investigação de paternidade;
- Repristinação: conceito e exceções (inconstitucionalidade da lei revogadora e expressa disposição legal); Princípio da obrigatoriedade da norma;
- Vedação ao non liquet;
- Lacunas e formas de integração: analogia, costumes, princípios gerais de direito e equidade;
- Distinção entre “decidir com equidade” e “decidir por equidade”;
- Conceitos de retroatividade mínima, média e máxima;
- Aplicação da norma no espaço: regras; e
- Conflito aparente de normas.
Para pessoas naturais e direitos personalíssimos:
- Diferença entre personalidade, capacidade e legitimidade.
- Teorias do início da vida e personalidade (natalista, concepcionista).
- Direitos do nascituro.
- Casos de incapacidade civil absoluta e relativa (cuidado aqui, pois mudou recentemente com o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lembrar da peculiaridade do indígena e sua capacidade e verificar a incapacidade da pessoa com deficiência, que agora não é mais incapaz.
- Emancipação: dominar, em especial o entendimento do STJ sobre a responsabilidade dos pais na emancipação voluntária.
- Fim da personalidade, morte presumida e comoriência.
- Entender a constitucionalização do direito civil, mudança de enfoque da propriedade privada para função social da propriedade e do contrato.
- Direitos da personalidade: é o principal, devendo dar enfoque para troca de nome de transexuais, casamento de pessoas do mesmo sexo, direitos personalíssimos da pessoa jurídica (cabe dano moral? qual situação? honra objetiva ou subjetiva? e a pessoa jurídica de direito público?), danos morais pelo uso de imagem.
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser lido a lei seca e dar atenção aos dispositivos que trazem conceitos como mobilidade, acessibilidade, as preferências e privilégios dos deficientes no cotidiano, no judiciário, na administração pública, na educação, esse tipo de coisa. Atentem-se para os direitos deles.
Pessoal, esses são os temas que eu acho mais importante vocês saberem. No direito civil, penso que são os pontos que devem ser dominados, deixando as dificuldades para obrigações e contratos, haja vista tamanhas peculiaridades destas matérias.
Quaisquer dúvidas, utilizem o campo no rodapé do site e, assim que eu puder, responderei o e-mail.
Espero que tenham gostado. Um abraço!
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Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco