Resumo de Direito Penal – Ponto 01 – Magistratura Federal – Concurso TRF3 em breve.

Fala pessoal! Tudo tranquilo?
 
Estamos sabendo que foi publicado o regulamento do próximo concurso do TRF 3, para Magistratura Federal. Sempre que sai estes regulamentos, breve é a publicação do edital. Isto posto, e em ritmo de estudos, hoje o post será a disponibilização do resumo do ponto 01 de Direito Penal da Magistratura Federal, atualizado por mim, com base no livro do Cleber Masson de 2017 e jurisprudências do Dizer o Direito. O Ponto 01 contempla os seguintes itens:
 
Introdução ao Direito Penal. Conceito; caracteres e função do Direito Penal. Princípios básicos do Direito Penal. Relações com outros ramos do Direito. Direito Penal e política criminal. Criminologia.
 
No último TRF5/2017, foi acrescido ao ponto 01 a Convenção de Palermo, que trata sobre a cooperação internacional em combate e repressão ao crime organizado transnacional. Em breve, irei resumir e postar aqui para vocês.
Para baixar o ponto 01 basta CLICAR AQUI.
 
Façam um bom proveito e tenham um bom estudo!
 
Um abraço!
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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