Resumo Poder Público em Juízo – Custas processuais – Capítulo V – Entenda a sistemática!

Prezados leitores.
 
Bom dia. Tudo bem?! Espero que sim!
 
Hoje o tema é sobre as custas processuais devidas pela Fazenda Pública quando atua em juízo. Sabemos que aqui há diversas peculiaridades, em especial pelo motivo de pagamentos em precatórios, adiantamento de despesas e outros fatores que, corriqueiramente, afetam a regra geral de pagamento de custas.
 
Isto posto, esta matéria se faz importante àqueles que estudam para concursos, bem como, para os advogados que atuam na seara pública, vez que estará em contato direto com este tipo de situação. Assim, o resumo não possui o objetivo de esgotar o tema, mas de dar uma boa prévia e análise sobre o assunto.
 
Já disse em posts anteriores, mas a obra é Poder Público em Juízo, de Guilherme Freire de Melo Barros, editora Juspodivm.
 
Espero que gostem.
 
Um grande abraço a todos.
 
CLIQUE AQUI para baixar o arquivo.
 
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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