Resumo: Poder Público em Juízo – Intervenção anômala e o Poder Público como Réu – Capítulos V e VI

Amigos e leitores.
 
Bom dia! Chegamos a mais uma sexta-feira e eu espero que todos vocês tenham aproveitado o tempo da semana de uma maneira que não tenha havido desperdício para com seus estudos. Lembrem-se: a disciplina é a chave fundamental.
 
Hoje eu trago-lhes o resumo dos capítulos V e VI, que tratam, respectivamente, sobre o Poder Público na condição de réu e a intervenção anômala do Poder Público nos processos. Senhores, eu reitero: para que o aluno tenha um bom desempenho em provas de processo civil, é de suma importância saber sobre os aspectos ligados à Fazenda Pública.
 
Para quem não sabe, a intervenção anômala está prevista na Lei nº 9469/97, e possui o seguinte texto:
Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
 
Logo, senhores, é uma ferramenta muito importante para que a Fazenda Pública possa proteger seus interesses, sempre voltado ao interesse público.
 
Façam uma leitura atenta do resumo, pois tem sido objeto de questões em provas.
 
CLIQUE AQUI para baixar o resumo.
 
Lembrando aos leitores: os resumos dos capítulos anteriores e todos os materiais disponibilizados por nós podem ser encontrados na aba “materiais e resumos”, na parte superior do site.
 
Um grande abraço a todos!
 
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
Instagram
LinkedIn
YouTube
Post anterior
Resumo de Direito Civil – Ponto 01- LINDB e pessoas naturais – Temas importantes, fique ligado!
Próximo post
Desconsideração da personalidade jurídica – Pessoas Jurídicas – Atualização de Direito Penal! MF!

Leia também

Bibliografia Recomendada

Quanto à bibliografia, vou tratar dos livros que, após recomendações do João Lordelo (Procurador da República), Eduardo Gonçalves (Procurador da República) e Márcio André Cavalcante (Juiz Federal), Patrick Nilo (Procurador…