Amigos e leitores.
Bom dia! Chegamos a mais uma sexta-feira e eu espero que todos vocês tenham aproveitado o tempo da semana de uma maneira que não tenha havido desperdício para com seus estudos. Lembrem-se: a disciplina é a chave fundamental.
Hoje eu trago-lhes o resumo dos capítulos V e VI, que tratam, respectivamente, sobre o Poder Público na condição de réu e a intervenção anômala do Poder Público nos processos. Senhores, eu reitero: para que o aluno tenha um bom desempenho em provas de processo civil, é de suma importância saber sobre os aspectos ligados à Fazenda Pública.
Para quem não sabe, a intervenção anômala está prevista na Lei nº 9469/97, e possui o seguinte texto:
Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
Logo, senhores, é uma ferramenta muito importante para que a Fazenda Pública possa proteger seus interesses, sempre voltado ao interesse público.
Façam uma leitura atenta do resumo, pois tem sido objeto de questões em provas.
CLIQUE AQUI para baixar o resumo.
Lembrando aos leitores: os resumos dos capítulos anteriores e todos os materiais disponibilizados por nós podem ser encontrados na aba “materiais e resumos”, na parte superior do site.
Um grande abraço a todos!
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco