Retorno aos resumos – Prova do TRF-3

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Fala pessoal. Beleza?

Então, como dito, eu parei com os resumos há um mês para fazer uma reta final para o TRF-3. Considero que, pelo tempo de estudo/tempo de formado/idade/maturidade jurídica, obtive uma boa pontuação com o gabarito oficial provisório: 62 pontos. Mais um tempo de lapidação para chegar na nota de corte, hehe! A prova estava em um bom nível, algumas questões mais difíceis, outras mais fáceis, mas era uma prova “resolvível”. Quem quiser fazer, baixe a prova clicando aqui e o gabarito clicando aqui.

Quanto aos nossos materiais, eu informo que já estou trabalhando nisso, estudando controle de constitucionalidade e elaborando o material. Só peço a compreensão de vocês em relação ao tempo de elaboração, uma vez que no livro do Pedro Lenza são mais de 200 páginas, aí tem outros materiais que eu consulto, etc. Em breve eu irei publicar. Só vim aqui para dizer que o site não está abandonado.

Ah! Estou muito contente com a audiência e as subscrições. É sinal de que o conteúdo está ficando bom e, de certa forma, ajudando vocês. Obrigado mesmo.

Em breve eu publicarei nosso material novo.

Até mais!

🙂

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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