Sobre 2019 | Disponibilização do Santo Graal (resumos) – Ministério Público Federal

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Caros colegas, bom dia!

É com muito prazer que volto-lhes a escrever neste 2019. Peço a vocês que façam uma reflexão sobre o tempo e a sua utilidade. Que saibam que não temos o controle de tudo em nossas mãos, entretanto, sobre o que temos o controle deve haver disciplina. Vocês podem acordar mais cedo, mas não podem controlar os imprevistos. Vocês podem ler mais cinco páginas, mas não podem controlar um resultado ruim de uma prova. Vocês podem controlar a vontade de estudar mais 30 minutos, mas não podem controlar seu organismo pedindo descanso. Dando o máximo de si naquilo que é possível, naquilo que você tem controle, vocês devem sentir-se satisfeitos, retirando o peso daquilo que é incontrolável. Para estes, o sucesso é questão de tempo! Não existe perfeição!

Façam deste ano mais um ano de semeadura e crescimento, para depois colher os bons frutos.

No último post, informei que estaria de férias da internet e que voltaria somente neste ano com respostas aos e-mails e com nossos materiais do Costurando a Toga. Entretanto, em razão de voltar hoje, obviamente que não produzi nenhum resumo. Isto posto, gostaria de dizer-lhes que, além da Magistratura Federal, estarei com enfoque, também, no Ministério Público Federal, de modo que trarei alguns resumos voltados para o cargo de Procurador da República, que possui matérias familiares com a Magistratura Federal.

Hoje, trago a vocês o Santo Graal, que nada mais é do que um resumo realizado pelos aprovados para a Procuradoria da República a fim de que organizassem o conteúdo para que eles pudessem estudar para  prova oral do Concurso da Procuradoria da República (CPR).

Este resumo é bem específico, para MPF, de modo que não é recomendado sua leitura para estudo ordinário para outros cargos. Obviamente que há matérias semelhantes para Magistratura Federal, podendo ser utilizado em determinados pontos.

Os materiais que aqui disponibilizo são do 27º e 28º Concurso para Procuradores da República. O último concurso, 29 CPR, que ocorreu em 2018, também confeccionou o Santo Graal, mas somente irão disponibilizar após um prazo de seis meses findo o concurso. Trata-se de uma “cláusula” realizada entre os aprovados.

Portanto, devem esperar.

Atenção: levem em consideração que quando do 27 e do 28 CPR o CPC ainda era o 73.

Seguem os links:

Santo Graal 27 CPR

Santo Graal 28 CPR + extras do Professor João Lordelo

Santo Graal 28 CPR Vitaminado

Atenção: NÃO LEIAM PELO NAVEGADOR. Façam download e leiam pelo Word (se .doc) ou pelo Adobe Reader (se .pdf) DO SEU COMPUTADOR. A leitura pelo navegador é limitada, de modo que, por vezes, não carregam todas as páginas.

Façam bom proveito do material. Creio que a partir de fevereiro já terei terminado de estudar algum ponto e, consequentemente, terei algum material. Caso eu não tenha material ainda produzido, o site está CHEIO de material na aba “Materiais de Estudo”.

É isso aí, pessoal! Bons estudos!


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Até mais pessoal!

Diovane Franco Rodrigues

Instagram: @diovanefranco

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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