Fala pessoal! Tranquilo? Espero que sim!
Hoje eu trago para vocês o resumo do capítulo 7 do livro Poder Público em Juízo, do Guilherme Freire de Melo Barros, cujo tema é caro para os que almejam as carreiras de advocacia pública. Senhores, sabe-se que o Poder Público possui peculiaridades em relação as tutelas de urgência concedidas contra ele. Um dos motivos é o regime de precatórios, bem como a eventual irreversibilidade da medida concedida.
Isto posto, o tema deve ser analisado com bastante calma, devendo ser feita a leitura dos dispositivos legais que tratam sobre o assunto. Ainda, gostaria de deixar um importante julgado aqui, do ano passado, sobre Fazenda Pública, que frequentemente tem sido objeto de questionamento.
- A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios. Assim, em caso de “obrigação de fazer”, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. Ex: sentença determinando que a Administração institua pensão por morte para dependente de ex-servidor. STF. Plenário. RE 573872/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/5/2017 (repercussão geral) (Info 866) – Dizer o Direito.
Portanto, leiam com atenção o material e fiquem ligados nas questões que podem surgir, de modo que vocês possam fundamentar o lhes sejam questionados.
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Tenham uma ótima quinta-feira. Um grande abraço!
Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco