[Vídeo] 🔥 #66 Máquina de Multa Ambiental: IBAMA Notifica Produtores Rurais sobre Incêndios e Queimadas

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Você já ouviu falar dos novos editais do IBAMA sobre prevenção de incêndios? Pois é, o IBAMA lançou recentemente os Editais Nº 2/2024, Nº 3/2024 e Nº 4/2024, cujo objetivo é notificar os proprietários rurais sobre as medidas obrigatórias que devem ser adotadas para prevenir e controlar incêndios nas áreas de suas propriedades.

Esse é o tema da Live de Hoje, conduzida pelos Advogados especialistas em Direito Ambienta, Cláudio Farenzena e Diovane Franco. Veja os pontos abordados:

1. Resumo dos Editais Nº 3/2024 e Nº 4/2024 do IBAMA
2. As infrações ambientais que podem ser aplicadas aos produtores rurais
3. A “Máquina de Multa Ambiental”
4. Responsabilização Administrativa Objetiva?
5. Críticas à Falta de Clareza nos Editais
6. Autuações Automáticas Baseadas em Monitoramento Remoto
7. Necessidade de comprovar o nexo causal entre a conduta e o dano ambiental
8. Impacto aos Produtores Rurais e Embargo de Atividades
9. Interpretação Abusiva de Infrações Ambientais
10. Estratégias de Defesa para Produtores Rurais

Quer saber mais? Acesse https://advambiental.com.br/

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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