[Vídeo] 🔥 Decreto 6.514/08 Alterado: Novas Infrações e Multas Milionárias para Queimadas e Incêndios

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🔴Nesta LIVE de número #65, Diovane Franco e Cláudio Farenzena, advogados especialistas em Direito Ambiental, comentam as principais alterações promovidas pelo Decreto 12.189/2024 no Decreto 6.514/2008, abordandos os seguintes tópicos:

1. Alteração no Art. 3º – Inclusão de medidas administrativas cautelares.
2. Alteração no Art. 16 § 2º – Embargo de obra ou atividade fora de áreas de preservação permanente ou reserva legal em casos de desmatamento ou queima não autorizada de vegetação nativa.
3. Inclusão do Art. 16-A – Embargo de área relativa a conjunto de polígonos.
4. Alteração no Art. 20 §§ 1º e 2º – Estabelecimento de prazos máximos para sanções restritivas de direito e possibilidade de revisão.
5. Alteração no Art. 58 – Aumento da multa para o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização.
6. Inclusão do Artigo 58-A – Multa para incêndios em florestas e vegetação nativa.
7. Inclusão do Artigo 58-B – Multa para incêndios em florestas cultivadas.
8. Inclusão do Artigo 58-C – Multa para a falta de ações de prevenção de incêndios florestais.
9. Alteração no Art. 60 – Agravamento de sanções para infrações envolvendo o uso de fogo e em terras indígenas.
10. Alteração no Art. 79 – Aumento da multa para descumprimento de embargo e inclusão de sanções para descumprimento de sanções restritivas de direitos.
11. Inclusão do Artigo 83-A – Multa para infrações relacionadas ao uso de produtos sem autorização.
12. Inclusão do Artigo 83-B – Multa para infrações relacionadas à não reparação de danos ambientais.
13. Alteração no Art. 96 – Introdução da intimação eletrônica.

👉 Acesse a análise complete das alterações promovidas pelo Decreto 12.189/2024 no Decreto 6.514/2008: https://advambiental.com.br/artigo/decreto-de-infracoes-ambientais-e-alterado-por-causa-dos-incendios-e-queimadas/

🔥 Acesse o Mapa Mental que explica Como Era e Como Ficou o Decreto 6.514/08 após as alterações: https://advambiental.com.br/wp-content/uploads/2024/09/markmap-alteracoes-no-decreto-federal-6514.html

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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