[Vídeo] #12 Estudo de Caso: Exército Negou Renovação do CR dessa Empresa, e agora?

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O Estudo de Caso de hoje promete revelar detalhes de um confronto jurídico entre o Exército Brasileiro e uma empresa que dependia da renovação do certificado de registro de operação para exercer atividades que envolviam uso de explosivos (mineração), e que coloca em xeque um dos pilares do direito constitucional: a presunção de inocência.

Você vai o impacto da decisão que ameaçava paralisar as atividades de uma empresa inteira por conta de um processo criminal envolvendo os sócios, que sequer possuía condenação criminal. E mais. Esse processo criminal, embora pendente de julgamento, estava com a instrução concluída na qual ficou comprovada a ausência de responsabilidade dos sócios na suposta conduta ilícita, e mesmo assim o Exército se negava a renovar o CR.

E agora? Como advogar quando a simples existência de processo criminal em andamento que consta na certidão criminal dos sócios apresentadas como requisito à renovação do certificado de registro da empresa pelo Exército Brasileiro pode paralisar totalmente o funcionamento da empresa? E como reverter uma situação que parece uma condenação antecipada? Bora ver o que aconteceu!

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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