[Vídeo] #13 Estudo de Caso: Esse Erro Pode Custar Caro [Crime Ambiental do Art. 38-A]

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O Estudo de Caso de hoje traz uma situação quase inacreditável para qualquer pequeno agricultor!

Imagine o seguinte: um ciclone atinge sua propriedade e, em poucas horas, derruba centenas de árvores. Mas, ao invés de apoio, você recebe uma acusação de crime ambiental, responsabilizado pela destruição da vegetação nativa que o próprio ciclone derrubou.

Foi essa a realidade enfrentada por um agricultor desse Estudo de Caso. Mas o que parecia ser de fácil resolução, provando que ele não era o culpado pelo estrago, acabou se tornando um poço sem fundo.

O que será que aconteceu para que essa acusação quase certa fosse desfeita? Acompanhe este estudo de caso e descubra como uma pequena desatenção pode transformar uma situação de fácil resolução em uma situação crítica.

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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