O Estudo de Caso de hoje exemplifica com clareza como o Direito Penal não pode servir como um instrumento de responsabilização automática em questões ambientais. A sentença de absolvição do réu, ainda que por falta de provas suficientes, reforça o pressuposto que não há condenação sem comprovação inequívoca de autoria e materialidade.
Você verá, neste Estudo de Caso, que a tentativa de imputar ao réu uma conduta criminosa fundada na lavratura de auto de infração ambiental pelo simples fato de ele figurar como proprietário de uma área onde ocorreu um desmatamento sem autorização fere o princípio da responsabilidade pessoal e subjetiva.
O caso de hoje nos lembra que o dever pela proteção ambiental, embora urgente e necessário, não pode justificar o atropelo dos direitos fundamentais dos acusados, nem a flexibilização dos requisitos de prova em processos penais. Contudo, preciso admitir que infelizmente a jurisprudência está cheia de casos nos quais cidadãos e produtores rurais foram condenados equivocadamente.
Por isso, que enquanto advogados, temos que trabalhar duro em busca da construção de entendimentos e decisões judiciais que se importem também, com o desenvolvimento sustentável. Sem esquecer disso, passemos ao Estudo de Caso.