[Vídeo] #15 Estudo de Caso: Produtor Rural é Absolvido da Acusaçãode do Crime Ambiental do Art.50-A

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O Estudo de Caso de hoje exemplifica com clareza como o Direito Penal não pode servir como um instrumento de responsabilização automática em questões ambientais. A sentença de absolvição do réu, ainda que por falta de provas suficientes, reforça o pressuposto que não há condenação sem comprovação inequívoca de autoria e materialidade.

Você verá, neste Estudo de Caso, que a tentativa de imputar ao réu uma conduta criminosa fundada na lavratura de auto de infração ambiental pelo simples fato de ele figurar como proprietário de uma área onde ocorreu um desmatamento sem autorização fere o princípio da responsabilidade pessoal e subjetiva.

O caso de hoje nos lembra que o dever pela proteção ambiental, embora urgente e necessário, não pode justificar o atropelo dos direitos fundamentais dos acusados, nem a flexibilização dos requisitos de prova em processos penais. Contudo, preciso admitir que infelizmente a jurisprudência está cheia de casos nos quais cidadãos e produtores rurais foram condenados equivocadamente.

Por isso, que enquanto advogados, temos que trabalhar duro em busca da construção de entendimentos e decisões judiciais que se importem também, com o desenvolvimento sustentável. Sem esquecer disso, passemos ao Estudo de Caso.

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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