[Vídeo] #3 Estudo de Caso : Como uma Multa Ambiental por Queimadas foi Anulada com Mandado de Segurança

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O Estudo de Caso hoje é um exemplo clássico de como uma defesa bem fundamentada aliada à estratégia certa, inclusive para economizar com custas processuais, pode ser decisiva em processos envolvendo autos de infração ambiental.

Neste caso, o impetrante (corajoso, e você vai entender por que ele foi corajoso no decorrer deste Estudo) utilizou um Mandado de Segurança e conseguiu demonstrar que o Auto de Infração contra ele lavrado por queimadas irregulares e uso de fogo era eivado de vícios, e assim obteve uma sentença favorável que foi mantida pelo TJMT em grau de recurso.

Neste caso, veremos como o advogado do impetrante demonstrou a falha no processo administrativo e como um simples argumento levou à anulação completa de uma Multa Ambiental Milionária aplicada incorretamente pela SEMA/MT.

Afinal, não é porque alguém é autuado que automaticamente deve ser considerado culpado. Então, assista o vídeo para entender as estratégias que transformaram esse caso em uma referência prática para o Direito Ambiental. E aqui vai um aviso: este pode ser o detalhe que faltava para reverter uma autuação injusta que você ou seu cliente estão enfrentando.

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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