[Vídeo] #4 Produtor Rural vs. SEMA: Como a Justiça Reconheceu a Regularização e Cancelou o Embargo Ambiental

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O Estudo de Caso de hoje é um daqueles que prende a atenção do começo ao fim, porque apresenta uma situação onde o produtor rural sai de uma posição totalmente desfavorável para uma posição vitoriosa!

Hoje você vai acompanhar a história de um produtor rural que, mesmo com sua área devidamente regularizada, viu sua propriedade ser embargada injustamente.

O caos se transformou em uma gigante batalha jurídica cheia de reviravoltas, onde documentos ignorados, excesso de ambientalismo com pitadas de utopia, decisões administrativas contraditórias e uma aplicação equivocada das normas ambientais criaram o cenário perfeito para transformar o produtor rural em perdedor; se não fosse a expertise dos advogados…

Mas a justiça, quando bem argumentada, pode reverter qualquer cenário. Quer saber como uma petição bem elaborada e estratégica conseguiu anular um embargo injusto e garantir a vitória? Assista e descubra como a defesa conseguiu virar o jogo!

Quer falar comigo? Acesse o site https://advambiental.com.br/

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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