[Vídeo] #45 Estudo de caso: Demolição de Construção em APP NEGADA

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Bora lá para mais um Estudo de Caso? E de hoje envolve um caso bem interessante e muito comum no Brasil todo: Demolição de Construção em APP. E o desfecho desse caso é emblemático.

O caso estudado é uma ação civil pública movida pela FLORAM, órgão ambiental de Florianópolis, para demolir uma construção localizada em Área de Preservação Permanente – APP, na Barra da Lagoa, em Florianópolis.

A princípio, parece uma derrota certa. Então como reverter uma situação que parece totalmente desfavorável? Por um detalhe! Foi exatamente isso que a defesa conseguiu fazer — e de forma brilhante! Utilizar um detalhe para virar o jogo.

Em um contexto onde o direito ambiental ganha cada vez mais peso e decisões utópicas ameaçam os direitos fundamentais de propriedade e moradia, este caso revela como uma defesa bem estruturada pode virar o jogo.

Anote isso: ações civis públicas de demolição sempre foram uma dor de cabeça para os Advogados, mas posso dizer que foi a partir de 2016, 2017…, que esse tipo de ação começou a dificultar ainda mais a vida dos Advogados.

E o porquê disso eu te conto no decorrer desse Estudo de Caso. Então bora lá saber se essa construção foi ou não demolida.

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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