[Vídeo] #53 CRÍTICA: o Abuso na Apreensão do Gado na Flona Jamanxim

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🔴 Nesta LIVE de número #53, Edson Mariano, Nelson Tonon, Diovane Franco e Cláudio Farenzena, Advogados especialistas na área ambiental, abordam a atual situação dos produtores rurais com terras na Flona Jamanxim e tecem críticas contra a apreensão de gado abusiva e desproprocional que está sendo conduzindo pelo ICMBio.

Veja os tópicos abordados na live:

1. Criação da Flona Jamanxim em 2006
2. Incentivo do governo nos anos 70 e 80 para colonizar a região
3. Estabelecimento das famílias na região de Novo Progresso
4. Dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais
5. Restrição das atividades econômicas e embargos de terras
6. Ausência de ações concretas para a implementação efetiva do decreto
7. Falta de indenização e desapropriação
8. Notificação exigindo a remoção de rebanhos bovinos das áreas embargadas
9. Consequências para os produtores rurais e suas famílias
10. Caducidade do decreto de criação da Flona Jamanxim
11. Possíveis soluções e medidas alternativas

🎯 Leia na íntegra “Flona Jamanxim: abuso na apreensão do gado”: https://advambiental.com.br/artigo/flona-jamanxim-abuso-na-apreensao-do-gado/

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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