[Vídeo] #54 Regularização Fundiária Urbana – Reurb em Área de Preservação Permanente – APP

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🔴Nesta LIVE de número #54, Cláudio Farenzena e Nelson Tonon, Advogados especialistas em Direito Ambiental, ensinam TUDO sobre Regularização Fundiária Urbana – Reurb em Área de Preservação Permanente – APP, abordando os seguintes tópicos:

1. O que é regularização fundiária rural e urbana?
2. Entendendo a Lei 13.465/2017 – Lei da Reurb
3. Reurb de Interesse Social (Reurb-S)
4. Reurb de Interesse Específico (Reurb-E)
5. Reurb e Áreas de Preservação Permanente – APP
6. Reurb e Unidades de Conservação – UC
7. Como funciona a compensação ambiental na Reurb
8. Reurb como matéria de defesa em ações judiciais
9. Reurb como fundamento para impugnação de cumprimento de sentença
10. Novidades da jurisprudência sobre Reurb

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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