[Vídeo] #57 Tudo sobre Medidas Cautelares em Infrações Ambientais + Dicas de Defesa

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🔴Nesta LIVE de número #57, Nelson Tonon e Cláudio Farenzena, Advogados especialistas em Direito Ambiental, ensinam tudo sobre Medidas Cautelares em Infrações Ambientais e dão muitas Dicas de Defesa, abordando as seguintes teses:

1. Medidas cautelares administrativas: o que são?
2. Diferenças entre medidas cautelares e sanções administrativas ambientais
3. Medida Cautelar de Apreensão
4. Medida Cautelar de Embargo Ambiental
5. Medida Cautelar de suspensão de venda ou fabricação de produto
6. Medida Cautelar de suspensão parcial ou total de atividades
7. Medida Cautelar de destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração
8. Medida Cautelar de demolição sumária
9. Como desconstituir medidas cautelares (administrativa e/ou judicialmente)?

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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