[Vídeo] #64 Diferença entre Responsabilidade Ambiental Objetiva e Subjetiva

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🔴Nesta LIVE de número #64, Diovane Franco e Cláudio Farenzena, advogados especialistas em Direito Ambiental explicam tudo sobre responsabilidade ambiental objetiva e subjetiva, abordandos os seguintes tópicos:

1. Tríplice responsabilização ambiental
2. Regime jurídico da responsabilidade ambiental
3. O que é responsabilidade ambiental objetiva?
4. O que é responsabilidade ambiental subjetiva?
5. Aplicação da responsabilidade ambiental objetiva na esfera cível
6. Aplicação da responsabilidade ambiental subjetiva na esfera administrativa e penal
7. Quem é o responsável pelo dano ambiental em cada esfera (administrativa, penal e cível)?

🔥 Material da Live: https://advambiental.com.br/artigo/diferenca-entre-responsabilidade-ambiental-objetiva-e-subjetiva/

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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